Mal assumiu e a nova Executiva Nacional da ASSIBGE-SN (2011/2013) vem sendo bombardeada por factóides divulgados, de maneira irresponsável, por pessoas que em nada contribuem para a melhoria das condições de vida e salariais da categoria. Por trás das denúncias e propostas alardeadas existem setores de oposição que sequer se candidataram às eleições para o Sindicato e outros que pretendem impedir que a nova Executiva cumpra o mandato que a categoria lhe conferiu com 68% dos votos nas urnas.
Essas pessoas, que poderiam dedicar seu tempo a contribuir para a organização e a luta dos trabalhadores, preferem difundir calúnias e jogar confusão para a base.
Queremos tranqüilizar a categoria, garantindo que a direção da ASSIBGE-SN não arredará pé da sua responsabilidade de responder pelo Sindicato. E isso não se dará a partir de qualquer expediente burocrático e autoritário, mas estritamente dentro dos limites de nosso Estatuto, através dos fóruns democráticos da nossa base.
A Direção da ASSIBGE-SN não tem receio de enfrentar qualquer questionamento e, inclusive, se estiver equivocada, de corrigir erros. Mas dará tratamento diferenciado ao que for divergência política legítima daquilo que for calúnia e oportunismo.
Por este motivo a Executiva Nacional vem a público esclarecer os seguintes fatos:
1) SOBRE A PENHORA DE BENS DA ASSIBGE - SINDICATO NACIONAL
O ocorrido data de antes da posse da primeira gestão Sindicato é Pra Lutar (que assumiu no final de 1999), por conta de uma dívida que a categoria acumulou com a Unimed Rio, operadora de Plano de Saúde da época. O assunto foi tratado publicamente, na Reunião da Direção Nacional da ASSIBGE-SN, realizada em Miguel Pereira (RJ), nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 1999. À época a Unimed Rio cobrava 10% de reajuste das mensalidades, R$ 8,00 a título de devolução e o pagamento de inúmeros casos de inadimplência por parte de usuários do plano.
Em face dessas “supostas dívidas” a Unimed Rio distribuiu junto à 19ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ uma ação de execução (processo nº. 2000.001.086356-3), para recebimento desses valores.
É importante observar que a legislação de então não exigia uma empresa que intermediasse o Plano de Saúde entre usuários e operadora, e que o Sindicato era o responsável direto pelo Plano. Por decisão judicial A ASSIBGE-SN foi obrigada, a depositar em juízo 20% da arrecadação da Executiva Nacional como uma espécie de caução, pois teve que arcar com a responsabilidade de cobrir as dívidas dos seus associados com a Unimed Rio e ainda conseguir uma nova operadora (Unimed São Gonçalo/Niterói) para que as pessoas não ficassem sem Plano de Saúde.
Todavia, a Executiva Nacional, discordando dos valores exorbitantes que eram cobrados, embargou a pretensão da Unimed Rio, através da ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nº. 2002.001.083768-4.
Esses embargos possuem uma peculiaridade, qual seja:
o embargante – no caso, a ASSIBGE-SN - tem que garantir ao Juízo da execução, valendo-se de bens móveis, imóveis e dinheiro em espécie. Ou seja, o embargante deve demonstrar ao Poder Judiciário, que sua irresignação não é mera manobra para burlar a execução, mas a discordância da existência da dívida. Assim, o embargante deve entregar o valor da dívida ao Juízo, que nomeará um depositário para guardar bens e valores até o final da ação. Portanto, além da retenção de 20% da arrecadação, a Executiva Nacional foi obrigada a dar como garantia a esse embargo as salas que a ASSIBGE-SN possuía na Avenida Graça Aranha, nº. 206, no Centro do Rio.
Como o processo se arrastava na Justiça e não havia solução, a Executiva Nacional, justamente para preservar o Sindicato e a categoria, realizou acordo com a Unimed Rio. Assim, foi possível evitar um prejuízo muito maior. O Acordo foi celebrado pelas partes e está em via de homologação pelo Poder Jurisdicional. Tão logo seja homologado o acordo, a penhora que recai sobre o imóvel será revogada, o bem retorna e todas as suas características originais e os valores depositados serão partilhados igualmente entre as partes.
É importante ressaltar que um dos signatários pela transição do plano de saúde da época para a operadora Unimed São Gonçalo/Niterói, é o mesmo senhor que agora enviou carta ao Ministério Público do Rio de Janeiro, solicitando intervenção no Sindicato. Portanto, trata-se de pessoa com pleno conhecimento do que se passou. Para dirimir quaisquer dúvidas a este respeito, em breve colocaremos toda a documentação referente ao caso no Portal da ASSIBGE-SN (www.assibge.org).
2) SINDICATOS ESTADUAIS E FEDERAÇÃO
A Coordenação do Núcleo Ceará convocou um Encontro, em nome da Região Nordeste, que contou com a presença de cerca de 30 pessoas, a metade de outras regiões do país e alguns delegados de 4 dos 10 núcleos da ASSIBGE-SN na Região Nordeste. Cabe lembrar que a Coordenação do Núcleo Ceará não só não participou da eleição nacional da ASSIBGE-SN, como propôs o boicote ao pleito, ao contrário de outros setores de oposição que lançaram suas chapas.
Derrotado, este pequeno grupo decidiu realizar o tal encontro. Dentre as resoluções está a formação de sindicatos estaduais, interligados por uma federação. Trata-se de uma política irresponsável e que só pode levar à divisão da categoria e ao enfraquecimento de sua representação sindical. Lembramos que sempre foi assegurado a qualquer pessoa ou setor apresentar e defender suas propostas livremente em todos os fóruns do Sindicato.
Alertamos a categoria sobre o perigo dessa iniciativa divisionista e pedimos que denuncie e não participe de qualquer reunião ou assembléia que tenha por objetivo legitimar essa proposta.
3) AÇÃO DOS 28,86% É DA ASSIBGE-SN
Esta ação, que visa corrigir distorções no caso do pagamento de um reajuste concedido em 1993 exclusivamente aos servidores militares, é de iniciativa da ASSIBGE-SN. A Ação enfrentou uma série de recursos e problemas de encaminhamento durante anos, mas agora entrou em fase final de execução. Nestas ocasiões sempre aparecem outros “donos” e “sócios” da obra para reivindicar sua autoria.
Informamos que toda e qualquer orientação jurídica oficial sobre esta Ação é de responsabilidade do Escritório Gomes de Mattos e está sendo seguida pela ASSIBGE-SN. A Executiva Nacional esclarece que não existe Ação Judicial de dupla paternidade e não se responsabiliza por iniciativas que não estejam em consonância com as orientações dos advogados do Sindicato.
EXECUTIVA NACIONAL DA ASSIBGE-SN
Dezembro / 2011.
BASTA !
Isto realmente é uma covardia e uma enorme traição para com a Categoria Ibgeana.