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HISTÓRICO DA AÇÃO JUDICIAL SOBRE OS 28%
Em janeiro de 1993 foi publicada a Lei nº. 8622 (19/01), que no seu artigo 1º concedeu reajustamento de 100% nas remunerações dos servidores civis e militares do Poder Executivo. No entanto, a Lei não tratou apenas de reajuste linear, mas estabeleceu no seu artigo 4º a necessidade de se especificar critérios de reposicionamento nas tabelas anexas. Assim, foi promulgada a Lei de nº. 8627 (20/02/93) que especificou os critérios de reposicionamento e no seu artigo 6º ignorou os critérios de isonomia, concedendo aos Oficiais Generais outro reajuste, além do constante no artigo 1º, ou seja, mais 28,86%. Isto gerou muitas ações de servidores púbicos para garantir a isonomia. Assim, o STF (Superior Tribunal Federal), no julgamento de recursos, reconheceu o direito de extensão aos servidores do Executivo.
Para evitar demandas judiciais, o Governo editou a Medida Provisória Nº. 1704 (30/06/98), que estabeleceu no artigo 1º a extensão do pagamento dos 28,86% aos servidores civis, determinando, entretanto, a compensação dos percentuais de reajuste deferidos pôr força do reposicionamento funcional concedido ao servidores pelos artigos 1º e 3º da lei 8622 e 8627/93. O reajuste dos 28,86% deve ser limitado aos efeitos da MP nº. 2131/2000, que revogou os artigos 6º e 8º da lei 8622/93, o artigo 2º da Lei 8627/93 e a Lei 8237/91, implementando nova estrutura remuneratória para os militares.
Embora nossa ação tenha reivindicado a incorporação do valor integral, a decisão da 3ª Vara Federal e do Tribunal Regional Federal, que julgaram nossa ação, está de acordo com o STF, ou seja, no que diz respeito ao pagamento de retroativos. O período reconhecido para pagamento é janeiro de 1993 a junho de 1998.
A Executiva Nacional já enviou aos Núcleos Sindicais circulares com os procedimentos a serem adotados para o recolhimento da documentação necessária para efeito de cálculo do que cabe a cada servidor da ativa e aposentado (que não fez o acordo) da Ação dos 28%.
No sitio abaixo, procure no Menu Arquivos da Ação dos 28%, no canto direito aqui do Portal, todas orientações detalhadas de como proceder para que os cálculos sejam feitos pelo Escritório de Advocacia Gomes de Mattos.
2 comentários:
- AnônimoDec 16, 2011 02:33 PMResponderExcluirRespostas