Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2965/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui o vale-transporte social.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2965/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui o vale-transporte social. O objetivo, segundo o autor, é garantir a mobilidade das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza mediante o uso dos serviços de transporte público coletivo urbano.Pela proposta, que altera a lei que criou o Bolsa Família (Lei 10.836/04), o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família vai organizar e operacionalizar a logística para a distribuição do vale-transporte social. As famílias vão receber mensalmente, juntamente com o benefício do Bolsa Família, o vale-transporte social, segundo critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.Conforme a proposta, para determinar a quantidade de vale-transporte para cada família será considerado o número de pessoas, principalmente gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes; e os deslocamentos mínimos que os integrantes de uma família realizam para satisfazer suas necessidades básicas.O projeto determina que as despesas com a implementação do vale-transporte social correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Assistência e Promoção Social e de Combate a Fome.O autor argumenta que a medida vai atuar emergencialmente promovendo o direito ao transporte público, sobretudo para o cidadão cujo nível de pobreza já o habilita para o programa Bolsa Família. “Completamos sua promoção social concedendo-lhe o direito ao transporte público de sua cidade, mediante a utilização do vale-transporte social que garantirá o meio de locomoção com o qual ele poderá, inclusive, buscar de modo mais eficiente seu sustento e, ao mesmo tempo, proporcionará mais amplamente sua inclusão social”, afirma.A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De: Diário de Notícias