terça-feira, 28 de junho de 2011

SUPREMO TRIBUNAL RECONHECE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO

STF decide pela regulamentação do Inciso 21 do artigo VII da Constituição Federal

Escrito por: Agência Sindical


Tão antiga quanto a questão da jornada de 40 horas, a reivindicação por aviso prévio proporcional ao tempo de serviço pode, agora, começar a sair do papel. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, conforme anunciou em manchete a Folha de S. Paulo quarta, dia 22.

Diz a Folha: “O Supremo decidiu que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado”.

O entendimento teve respaldo de oito ministros, na análise do pedido de quatro ex-funcionários da Vale. O relator, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pleito dos trabalhadores de que o Supremo declarasse a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o tema, já que o artigo VII da Constituição, Inciso 21, estabelece “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço”.

O ministro lembrou resoluções da OIT e projetos de leis que tratam do tema (inclusive do senador Paulo Paim). O presidente da Corte, Cezar Peluso, sugeriu a indenização de um salário mínimo a cada cinco anos, adicionalmente ao direito a 30 dias de aviso .

Projeto - O Jornal do Senado de 17 de abril de 2009 registrava solenidade de assinatura de pacto no qual o presidente do Senado, José Sarney, anunciava que o projeto de lei (PLS 112/09) do aviso prévio proporcional seria incluído entre as prioridades. Segundo o autor, Paulo Paim (PT-RS), a medida tinha o objetivo de inibir demissões em época de crise.

Pela proposta de Paim, o empregador fica obrigado a dar aviso prévio com a antecedência de 60 dias a empregados demitidos cujos contratos de trabalho tenham até cinco anos de duração; de 90 dias para contratos de cinco a dez anos; de 120 dias para contratos de dez a 15 anos; e de 180 dias para os contratos com mais de 15 anos.

Na ocasião, Sarney declarou: “O Brasil não será justo enquanto um trabalhador, após 20 anos de serviço, for demitido com aviso prévio de um mês. A Constituição já estabelece que o aviso prévio tem de ser proporcional ao tempo de serviço”.

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