HISTÓRICO DA AÇÃO JUDICIAL SOBRE OS 28%
Em janeiro de 1993 foi publicada a Lei nº. 8622 (19/01), que no seu artigo 1º concedeu reajustamento de 100% nas remunerações dos servidores civis e militares do Poder Executivo. No entanto, a Lei não tratou apenas de reajuste linear, mas estabeleceu no seu artigo 4º a necessidade de se especificar critérios de reposicionamento nas tabelas anexas. Assim, foi promulgada a Lei de nº. 8627 (20/02/93) que especificou os critérios de reposicionamento e no seu artigo 6º ignorou os critérios de isonomia, concedendo aos Oficiais Generais outro reajuste, além do constante no artigo 1º, ou seja, mais 28,86%. Isto gerou muitas ações de servidores púbicos para garantir a isonomia. Assim, o STF (Superior Tribunal Federal), no julgamento de recursos, reconheceu o direito de extensão aos servidores do Executivo.
Para evitar demandas judiciais, o Governo editou a Medida Provisória Nº. 1704 (30/06/98), que estabeleceu no artigo 1º a extensão do pagamento dos 28,86% aos servidores civis, determinando, entretanto, a compensação dos percentuais de reajuste deferidos pôr força do reposicionamento funcional concedido ao servidores pelos artigos 1º e 3º da lei 8622 e 8627/93. O reajuste dos 28,86% deve ser limitado aos efeitos da MP nº. 2131/2000, que revogou os artigos 6º e 8º da lei 8622/93, o artigo 2º da Lei 8627/93 e a Lei 8237/91, implementando nova estrutura remuneratória para os militares.
Embora nossa ação tenha reivindicado a incorporação do valor integral, a decisão da 3ª Vara Federal e do Tribunal Regional Federal, que julgaram nossa ação, está de acordo com o STF, ou seja, no que diz respeito ao pagamento de retroativos. O período reconhecido para pagamento é janeiro de 1993 a junho de 1998.
A Executiva Nacional já enviou aos Núcleos Sindicais circulares com os procedimentos a serem adotados para o recolhimento da documentação necessária para efeito de cálculo do que cabe a cada servidor da ativa e aposentado (que não fez o acordo) da Ação dos 28%.
No sitio abaixo, procure no Menu Arquivos da Ação dos 28%, no canto direito aqui do Portal, todas orientações detalhadas de como proceder para que os cálculos sejam feitos pelo Escritório de Advocacia Gomes de Mattos.
Executiva Nacional da ASSIBGE
Há de se ficar atentos quanto ao percentual de 11% a título de PSS. Consegui a liberação para alguns casos na Justiça Federal do DF.
ResponderExcluirPREZADO ANÔNIMO,
ExcluirMUITO INTERESSANTE SUA INTERVENÇÃO, TODAVIA, COMO PODEREMOS CONHECER OS MÉTODOS PARA TAMANHA INICIATIVA.
APROVEITE O ESPAÇO E PROMOVA SUA ESPECIALIDADE, INFORMANDO, INCLUSIVE, ENDEREÇOS E TELEFONES PARA CONTATOS DOS INTERESSADOS.
DESDE JÁ AGRADECEMOS SUA INICIATIVA.
UM GRANDE ABRAÇO.