Ministro e relator Marco Aurélio Mello votou pela obrigatoriedade do exame.
O STF (Supremo Tribuna Federal) decidiu nesta quarta-feira (26) que os bacharéis em direito precisam ser aprovados no Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para exercer a profissão de advogado.
Por unanimidade, os ministros do Supremo consideraram o exame constitucional e rejeitaram o recurso de João Antônio Volante, bacharel em direito que pedia a extinção da prova.
Como o caso serviu de exemplo para outros processos, a decisão vale para todos os casos desse tipo no STF. Além disso, a decisão do Supremo deve nortear os julgamentos em outros tribunais da Justiça brasileira.
O ministro e relator do processo, Marco Aurélio Mello, foi o primeiro dos juízes a fazer considerações sobre o caso. Ele votou pela obrigatoriedade do exame.
Além de defender que o exame é necessário para inscrição no órgão, Mello também sugeriu o mesmo para outras profissões que, se mal exercidas, podem trazer prejuízos à população.
- Quando há risco à coletividade, cabe limitar o acesso à profissão e o respectivo exercício. O relator também disse que se o exame da OAB fosse considerado inconstitucional, o mesmo valeria para as provas feitas pelos bacharéis durante a graduação.
- Qualifica-se é sujeitar-se ao teste da ciência adquirida. Se o Exame de Ordem não qualifica [para o exercício da profissão], os mesmos não serviriam às provas da faculdade?
Também elas seriam inconstitucionais?
O segundo ministro a votar foi Luiz Fux. Ele seguiu o voto do relator e defendeu a aplicação da prova.
- A formação insuficiente [dos bacharéis em direito] poderá causar prejuízo irreparável ao cliente, pode custar a prisão ou a perda de seus bens. Por essas razões, existe justificação plausível para verificação da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar.
Depois de Luiz Fux, votaram também contra o recurso que acabaria com o exame da OAB os ministros José Antônio Dias Toffoli, Cármem Lucia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que aproveitou para elogiar os argumentos do relator.
- Concordo com o voto antológico e mais que magnífico do ministro Marco Aurélio Mello. Consistente e verdadeiramente encantador.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello também elogiaram Mello e seguiram os mesmos pensamentos. O julgamento Antes que os ministros argumentassem sobre o processo, as partes puderam fazer uma sustentação oral.
O advogado Ulisses Vicente Tomazini foi o primeiro a falar. Ele fez a defesa de João Antônio Volante, responsável pelo recurso que contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já que este julgou legítima a aplicação da prova pela OAB.
Tomazini argumentou que o exame vai contra a Constituição por impedir o livre exercício da profissão. Além disso, o advogado criticou a Ordem por não se preocupar com a melhoria do ensino de direito no Brasil, mas sim com "um exame arrecadatório", que segundo ele "abocanha R$ 72 milhões ao ano" e aprova apenas 30% dos advogados. Antes de encerrar, a defesa de João Antônio Volante defendeu que a prova da OAB "é muito difícil e tem questões não muitos claras, verdadeiras armadilhas", além de "submeter o bacharel a cursinhos especiais e novas despesas" depois do fim da graduação.
Na sequência, quem falou foi a advogada Grace Maria Fernandes, da AGU (Advocacia Geral da União), já que o recurso de Volante questiona decisão do TRF da 4ª região. Grace disse que o exame da OAB é necessário, pois a profissão de advogado trabalha com "os valores mais elevados, daí uma qualificação técnica adequada".
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, também falou no Supremo. Ele disse que o Exame de Ordem funciona "como um controle preventivo, possibilidade que a lei não exclui".
- O objetivo único e básico [do exame da OAB] é defender o cidadão de um mau profissional. Hoje somos 750 mil, mas seríamos 1 milhão e meio [sem o Exame de Ordem].
Qual justiça que nós queremos?
Qual justiça que o cidadão brasileiro merece?
Por último, antes que os ministros começassem a votação, o procurador Geral da República, Roberto Gurgel, também opinou e surpreendeu ao discordar de seu colega e subprocurador da República, Rodrigo Janot, que no último mês de julho declarou o exame da OAB inconstitucional.
- Nos dias que correm seria lamentável e injustificável este retrocesso [de considerar o Exame da OAB inconstitucional].
O STF (Supremo Tribuna Federal) decidiu nesta quarta-feira (26) que os bacharéis em direito precisam ser aprovados no Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para exercer a profissão de advogado.
Por unanimidade, os ministros do Supremo consideraram o exame constitucional e rejeitaram o recurso de João Antônio Volante, bacharel em direito que pedia a extinção da prova.
Como o caso serviu de exemplo para outros processos, a decisão vale para todos os casos desse tipo no STF. Além disso, a decisão do Supremo deve nortear os julgamentos em outros tribunais da Justiça brasileira.
O ministro e relator do processo, Marco Aurélio Mello, foi o primeiro dos juízes a fazer considerações sobre o caso. Ele votou pela obrigatoriedade do exame.
Além de defender que o exame é necessário para inscrição no órgão, Mello também sugeriu o mesmo para outras profissões que, se mal exercidas, podem trazer prejuízos à população.
- Quando há risco à coletividade, cabe limitar o acesso à profissão e o respectivo exercício. O relator também disse que se o exame da OAB fosse considerado inconstitucional, o mesmo valeria para as provas feitas pelos bacharéis durante a graduação.
- Qualifica-se é sujeitar-se ao teste da ciência adquirida. Se o Exame de Ordem não qualifica [para o exercício da profissão], os mesmos não serviriam às provas da faculdade?
Também elas seriam inconstitucionais?
O segundo ministro a votar foi Luiz Fux. Ele seguiu o voto do relator e defendeu a aplicação da prova.
- A formação insuficiente [dos bacharéis em direito] poderá causar prejuízo irreparável ao cliente, pode custar a prisão ou a perda de seus bens. Por essas razões, existe justificação plausível para verificação da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar.
Depois de Luiz Fux, votaram também contra o recurso que acabaria com o exame da OAB os ministros José Antônio Dias Toffoli, Cármem Lucia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que aproveitou para elogiar os argumentos do relator.
- Concordo com o voto antológico e mais que magnífico do ministro Marco Aurélio Mello. Consistente e verdadeiramente encantador.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello também elogiaram Mello e seguiram os mesmos pensamentos. O julgamento Antes que os ministros argumentassem sobre o processo, as partes puderam fazer uma sustentação oral.
O advogado Ulisses Vicente Tomazini foi o primeiro a falar. Ele fez a defesa de João Antônio Volante, responsável pelo recurso que contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já que este julgou legítima a aplicação da prova pela OAB.
Tomazini argumentou que o exame vai contra a Constituição por impedir o livre exercício da profissão. Além disso, o advogado criticou a Ordem por não se preocupar com a melhoria do ensino de direito no Brasil, mas sim com "um exame arrecadatório", que segundo ele "abocanha R$ 72 milhões ao ano" e aprova apenas 30% dos advogados. Antes de encerrar, a defesa de João Antônio Volante defendeu que a prova da OAB "é muito difícil e tem questões não muitos claras, verdadeiras armadilhas", além de "submeter o bacharel a cursinhos especiais e novas despesas" depois do fim da graduação.
Na sequência, quem falou foi a advogada Grace Maria Fernandes, da AGU (Advocacia Geral da União), já que o recurso de Volante questiona decisão do TRF da 4ª região. Grace disse que o exame da OAB é necessário, pois a profissão de advogado trabalha com "os valores mais elevados, daí uma qualificação técnica adequada".
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, também falou no Supremo. Ele disse que o Exame de Ordem funciona "como um controle preventivo, possibilidade que a lei não exclui".
- O objetivo único e básico [do exame da OAB] é defender o cidadão de um mau profissional. Hoje somos 750 mil, mas seríamos 1 milhão e meio [sem o Exame de Ordem].
Qual justiça que nós queremos?
Qual justiça que o cidadão brasileiro merece?
Por último, antes que os ministros começassem a votação, o procurador Geral da República, Roberto Gurgel, também opinou e surpreendeu ao discordar de seu colega e subprocurador da República, Rodrigo Janot, que no último mês de julho declarou o exame da OAB inconstitucional.
- Nos dias que correm seria lamentável e injustificável este retrocesso [de considerar o Exame da OAB inconstitucional].
GRUPO BASTA ! - Que vexame... !!!
Muitos passarinhos da raça dolaresco cantam nessas horas, é só conhecer o preço.
Que país é este !?