quinta-feira, 30 de agosto de 2012

JUSTIÇA GRATUITA NÃO EXCLUI HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIZ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ


O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça gratuita não impede o pagamento de honorários advocatícios em contratos de risco, no qual o profissional só recebe se for vitorioso no processo.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça gratuita não impede o pagamento de honorários advocatícios em contratos de risco, no qual o profissional só recebe se for vitorioso no processo. A Corte julgou recurso em ação movida por advogado contra seu cliente. De acordo com os autos, o contrato firmado entre as partes ocorreu de forma verbal, mas após o êxito no processo o cliente não pagou o combinado. O cliente admitiu a prestação de serviços, mas alegou ser beneficiário da justiça gratuita, prevista na Lei 1.060/50, e, por isso, estaria isento dos honorários e outros custos judiciais.

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