quarta-feira, 26 de outubro de 2011

EXAME DE ORDEM DA OAB - PARA O STF ELE É CONSTITUCIONAL, E PARA VOCÊ BRASILEIRO ?

Ministro e relator Marco Aurélio Mello votou pela obrigatoriedade do exame.

O STF (Supremo Tribuna Federal) decidiu nesta quarta-feira (26) que os bacharéis em direito precisam ser aprovados no Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para exercer a profissão de advogado.

Por unanimidade, os ministros do Supremo consideraram o exame constitucional e rejeitaram o recurso de João Antônio Volante, bacharel em direito que pedia a extinção da prova.

Como o caso serviu de exemplo para outros processos, a decisão vale para todos os casos desse tipo no STF. Além disso, a decisão do Supremo deve nortear os julgamentos em outros tribunais da Justiça brasileira.

O ministro e relator do processo, Marco Aurélio Mello, foi o primeiro dos juízes a fazer considerações sobre o caso. Ele votou pela obrigatoriedade do exame.

Além de defender que o exame é necessário para inscrição no órgão, Mello também sugeriu o mesmo para outras profissões que, se mal exercidas, podem trazer prejuízos à população.

- Quando há risco à coletividade, cabe limitar o acesso à profissão e o respectivo exercício. O relator também disse que se o exame da OAB fosse considerado inconstitucional, o mesmo valeria para as provas feitas pelos bacharéis durante a graduação.

- Qualifica-se é sujeitar-se ao teste da ciência adquirida. Se o Exame de Ordem não qualifica [para o exercício da profissão], os mesmos não serviriam às provas da faculdade?

Também elas seriam inconstitucionais?

O segundo ministro a votar foi Luiz Fux. Ele seguiu o voto do relator e defendeu a aplicação da prova.

- A formação insuficiente [dos bacharéis em direito] poderá causar prejuízo irreparável ao cliente, pode custar a prisão ou a perda de seus bens. Por essas razões, existe justificação plausível para verificação da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar.

Depois de Luiz Fux, votaram também contra o recurso que acabaria com o exame da OAB os ministros José Antônio Dias Toffoli, Cármem Lucia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que aproveitou para elogiar os argumentos do relator.

- Concordo com o voto antológico e mais que magnífico do ministro Marco Aurélio Mello. Consistente e verdadeiramente encantador.

Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello também elogiaram Mello e seguiram os mesmos pensamentos. O julgamento Antes que os ministros argumentassem sobre o processo, as partes puderam fazer uma sustentação oral.

O advogado Ulisses Vicente Tomazini foi o primeiro a falar. Ele fez a defesa de João Antônio Volante, responsável pelo recurso que contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já que este julgou legítima a aplicação da prova pela OAB.

Tomazini argumentou que o exame vai contra a Constituição por impedir o livre exercício da profissão. Além disso, o advogado criticou a Ordem por não se preocupar com a melhoria do ensino de direito no Brasil, mas sim com "um exame arrecadatório", que segundo ele "abocanha R$ 72 milhões ao ano" e aprova apenas 30% dos advogados. Antes de encerrar, a defesa de João Antônio Volante defendeu que a prova da OAB "é muito difícil e tem questões não muitos claras, verdadeiras armadilhas", além de "submeter o bacharel a cursinhos especiais e novas despesas" depois do fim da graduação.

Na sequência, quem falou foi a advogada Grace Maria Fernandes, da AGU (Advocacia Geral da União), já que o recurso de Volante questiona decisão do TRF da 4ª região. Grace disse que o exame da OAB é necessário, pois a profissão de advogado trabalha com "os valores mais elevados, daí uma qualificação técnica adequada".

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, também falou no Supremo. Ele disse que o Exame de Ordem funciona "como um controle preventivo, possibilidade que a lei não exclui".

- O objetivo único e básico [do exame da OAB] é defender o cidadão de um mau profissional. Hoje somos 750 mil, mas seríamos 1 milhão e meio [sem o Exame de Ordem].

Qual justiça que nós queremos?

Qual justiça que o cidadão brasileiro merece?

Por último, antes que os ministros começassem a votação, o procurador Geral da República, Roberto Gurgel, também opinou e surpreendeu ao discordar de seu colega e subprocurador da República, Rodrigo Janot, que no último mês de julho declarou o exame da OAB inconstitucional.

- Nos dias que correm seria lamentável e injustificável este retrocesso [de considerar o Exame da OAB inconstitucional].
GRUPO BASTA ! - Que vexame... !!!
Muitos passarinhos da raça dolaresco cantam nessas horas, é só conhecer o preço.
Que país é este !?

EXAME DE ORDEM DA OAB - HOJE O STF JULGARÁ A SUA INCONSTITUCIONALIDADE

Exame de Ordem da OAB - Hoje o STF julgará a sua inconstitucionalidade


Hoje será o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB, que no fundo é altamente agressivo ao povo brasileiro e formador de "castas" no país.
 
Hoje será o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB, que no fundo é altamente agressivo ao povo brasileiro e formador de "castas" no país.

Esperamos que os Ilustres Ministros daquela Casa Maior da justiça brasileira, venha honrar o Povo Brasileiro, com o término desta que é a pior vergonha e covardia para o Estudante, o Trabalhador e para a Família Brasileira, vez que possui o condão de determinar e separar por categoria, elementos populares menos privilegiados do povo nacional - o POBRE, estendendo, por conveniência, as facilidades "ad eternum" aos seus abastados, as cadeiras cativas e não disputadas pelo mercado de trabalho, ao mesmo tempo, virando as costas ao estudante, trabalhador e membro de família que, com dificuldades cursou sua faculdade na esperança de dias melhores e HONESTOS.

Povo Brasileiro ... Diga NÃO AO EXAME DE ORDEM DA OAB e, ajude a acabar com os espertalhões que lhe dão migalhas como COTAS RACIAIS e pelas costas lhe dão um NÃO aos seus sonhos.

Hoje são os bacharéis em direito e fomandos na área de contabilidade, amanhã essa ideia transbordará, generalizando e instituindo que filho do pobre só poderá chegar ao estágio de auxiliar ... E SÓ !!!
 
Postado também no: CMI e Grito do Cidadão


Email:: grupobasta@globo.com

terça-feira, 25 de outubro de 2011

EXAME DE ORDEM DA OAB - SERÁ AMANHÃ (26/10) O JULGAMENTO PELO STF DO FIM DA ESCRAVIDÃO DOS BACHARÉIS PELA OAB

Recurso Extraordinário (RE) 603583


Repercussão geral Relator: Ministro Marco Aurélio


João Antônio Volante X União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil


Recurso Extraordinário contra decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e dos Provimentos nºs 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da OAB, que dispõem sobre a exigência de prévia aprovação no exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB, por ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, e 3º, incisos IV e V, da Constituição Federal.


Sustenta caber às instituições de ensino superior certificar a aptidão do bacharel para o exercício profissional, e que a sujeição dos bacharéis ao exame viola o direito à vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e representa censura prévia ao exercício profissional.


A União sustenta que a norma constitucional invocada como violada possui eficácia contida, limitada por lei ordinária constitucional. O Conselho Federal da OAB sustenta a inocorrência de contrariedade à Constituição.


Em discussão: Saber se é constitucional a exigência prévia de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia.


PGR: Pelo provimento parcial do recurso.



BASTA !:


PELO IMEDIATO FIM DO EXAME DE ORDEM DA OAB !!!


PELA URGENTE REVISÃO POR PLEBISCITO NACIONAL, QUANTO A VERDADEIRA NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DESSA OBSCURA ORDEM !!!!


PELA TOTAL PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS VALORES ARRECADADOS POR ESSA OAB, PELO MENOS DESDE O INÍCIO DOS EXAMES DE ORDEM !!!

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

SENADO APROVA REABERTURA DE PRAZO PARA SERVIDORES DEMITIDOS NO GOVERNO COLLOR

Foi aprovado na noite desta quarta-feira, 19, o projeto (PLS 372/2008) que reabre prazo para que servidores públicos federais demitidos da administração pública durante governo Collor apresentem requerimento de retorno ao trabalho. O projeto só depende agora de sanção presidencial para se tornar Lei. Esta é mais uma importante vitória impulsionada por muita mobilização, pressão e determinação de servidores demitidos que não tiveram oportunidade de ter seus pedidos de anistia analisados. Esta luta foi acompanhada de perto e apoiada pela Condsef que seguirá dando suporte necessário até que os servidores assegurem seu retorno definitivo à administração pública. A entidade possui representante na Comissão Especial Intersindical (CEI) que analisa os processos de anistia dos servidores. A reabertura deste prazo deve beneficiar cerca de 20 mil trabalhadores demitidos durante governo Collor.

Uma vez sancionado o novo prazo para que os servidores peçam readmissão será de 180 dias. O prazo começa a contar 60 dias depois que a nova lei for sancionada e publicada no Diário Oficial da União. A Condsef vai continuar acompanhando o processo e recomenda suas entidades filiadas a manter os trabalhadores atentos e informados para que não percam essa nova e importante oportunidade de buscar justiça e reaver seu direito de retornar ao serviço público.

De: CONDSEF

LÍBIA - MORRE MUAMMAR KADHAFI





Hoje..., corre o mundo a notícia da morte de Muammar Kadhafi.












Alguns líderes de estado lamentam não só o desenrolar dos fatos, bem assim, a forma selvagem em que foi morto aquele líder.












Por outro lado, não só os imperialistas riem da circunstância que ajudaram a criar, como também o fazem os seus miseráveis súditos espalhados pelo planeta.










Uma coisa é certa: Se cada governante do EUA se propuser a eliminar seus adversários, dentro em breve só existirão os puxa-sacos ou o mundo sofrerá mudanças profundas...












Quem viver ... verá !?

terça-feira, 4 de outubro de 2011

FUNCIONALISMO PÚBLICO - ACORDA SERVIDOR E LUTE CONTRA O PL 1992/07, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Enquanto os servidores ficam focados nas possibilidades de não reajustes para 2011/2012, temos informações precisas que o governo encaminhou à Câmara dos Deputados, pedido de urgência para exame da matéria, tentando, desse modo, conduzir urgentemente o referido tema para aprovação em Plenário ainda em 2011, fugindo, assim, da necessária e prolongada discussão quanto aos reais objetivos e interesses dessa proposta tão milagrosa.

Alguns segmentos do funcionalismo estão atentos às manobras, todavia, isto só, não impede que a proposta do governo saia vitoriosa nesta contenda.

Altenativas de Lutas estão em pauta, mas, carecemos de braços para empunhar a bandeira que demonstre totalmente nossa contrariedade à essa proposta indecorosa e covarde.

Isto posto, provoquem esclarecimentos de seus representantes sindicais e apresentem também opções de estratégias.

O Funcionalismo Público deve começar a pensar plenamente em sua UNIÃO !!!

FORA DIVISÃO !!!

PROFESSORES - MÉDICOS - CIENTISTAS - JUÍZES - POLICIAIS - BOMBEIROS - AUXILIARES - TÉCNICOS - ANALISTAS
e TODOS OUTROS ....

SOMOS IRMÃOS DA AGONIA E RECEBEMOS DO MESMO PATRÃO !!!

FUNCIONALISMO PÚBLICO - DEPUTADO RAUL LIMA PEDE INCLUSÃO DE PLP 248/98 NA ORDEM DO DIA DA CÂMARA E COLOCA SERVIDORES EM ALERTA

De: CONDSEF

O deputado federal Raul Lima (PP-RR) enviou no último dia 28 de setembro requerimento (veja abaixo) ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maio, solicitando inclusão do PLP 248/98 na Ordem do Dia da Casa. Desde outubro de 2007 o projeto não sofria movimentações na Câmara. O pedido de Raul Lima coloca todos os servidores em alerta. O PLP, de autoria do Executivo, criado durante governo de FHC, trata de demissão involuntária por insuficiência de desempenho do servidor estável. À Condsef, o Ministério do Planejamento chegou a adiantar que o governo Dilma não recomendaria apoio ao projeto. O requerimento para a inclusão do PLP na Ordem do Dia vai levar os servidores ao Congresso Nacional para reforçar o trabalho de força tarefa que vem sendo feito em busca de apoio dos parlamentares contra propostas prejudiciais aos servidores.

Além de buscar a derrubada do PLP 248/98, a Condsef e suas filiadas lutam para que outras propostas sejam vetadas pelo Congresso. São os casos do PLP 549/10 que prevê congelamento de investimentos públicos por dez anos, do PL 1992/10 que propõe previdência complementar para servidores públicos, entre outros. Condsef e filiadas também buscam apoio dos parlamentares para aprovação de projetos importantes como é o caso da PEC 270/08 que busca resgatar a integralidade das aposentadorias por invalidez permanente. Outros projetos que a Condsef luta para ser aprovado são a PEC 555/06 que prevê eliminação da cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público e o PLP 5030/09 reabre prazo para a apresentação de requerimentos de retorno ao serviço público para demitidos injustamente durante governo Collor.

É preciso manter olho atento às movimentações no Congresso Nacional. A participação das entidades filiadas à Condsef nessas forças tarefas é fundamental. O envio de servidores para realizar esse trabalho de pressão no Congresso será o diferencial para garantir que a maioria dos parlamentares entenda a necessidade de barrar projetos prejudicais não só aos servidores como a todo o serviço público e à população brasileira; além de buscar aprovação de projetos que resgatam direitos importantes dos servidores.


(do Sr. Raul Lima)

Requer a inclusão na Ordem do Dia
 do PLP 248, de 1998,
que disciplina a perda de cargo público
 por insuficiência de desempenho do
 servidor público estável,
 e dá outras providências.

 Senhor Presidente:


Com base no inciso XIV do artigo 114 do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, venho requerer a Vossa Excelência a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar nº 248, de 1998, de autoria do Poder Executivo, que disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável, e dá outras providências.


Sala das Sessões, em de de 2011.

RAUL LIMA (PP-RR)



Excelentíssimo Senhor
Deputado Marco Maia
Deputado Federal

REQUERIMENTO N° /2011