terça-feira, 25 de outubro de 2011

EXAME DE ORDEM DA OAB - SERÁ AMANHÃ (26/10) O JULGAMENTO PELO STF DO FIM DA ESCRAVIDÃO DOS BACHARÉIS PELA OAB

Recurso Extraordinário (RE) 603583


Repercussão geral Relator: Ministro Marco Aurélio


João Antônio Volante X União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil


Recurso Extraordinário contra decisão do TRF da 4ª Região que rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e dos Provimentos nºs 81/1996 e 109/2005 do Conselho Federal da OAB, que dispõem sobre a exigência de prévia aprovação no exame de ordem como requisito para a inscrição do bacharel em direito nos quadros da OAB, por ofensa aos artigos 1º, incisos II, III e IV, e 3º, incisos IV e V, da Constituição Federal.


Sustenta caber às instituições de ensino superior certificar a aptidão do bacharel para o exercício profissional, e que a sujeição dos bacharéis ao exame viola o direito à vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e representa censura prévia ao exercício profissional.


A União sustenta que a norma constitucional invocada como violada possui eficácia contida, limitada por lei ordinária constitucional. O Conselho Federal da OAB sustenta a inocorrência de contrariedade à Constituição.


Em discussão: Saber se é constitucional a exigência prévia de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia.


PGR: Pelo provimento parcial do recurso.



BASTA !:


PELO IMEDIATO FIM DO EXAME DE ORDEM DA OAB !!!


PELA URGENTE REVISÃO POR PLEBISCITO NACIONAL, QUANTO A VERDADEIRA NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DESSA OBSCURA ORDEM !!!!


PELA TOTAL PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TODOS OS VALORES ARRECADADOS POR ESSA OAB, PELO MENOS DESDE O INÍCIO DOS EXAMES DE ORDEM !!!

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