Servidores do Executivo, Legislativo e Ministério Público terão nova Previdência a partir de 2013
A partir do próximo ano, os servidores do Executivo, do Legislativo e do Ministério Público da União (MPU) já poderão ingressar na Fundação de Previdência Privada Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), prevê o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.A instituição foi criada por meio do Decreto nº. 7808, publicado na última sexta-feira (21), no Diário Oficial da União. O objetivo é capitalizar recursos para garantir as aposentadorias dos servidores públicos federais que ganham acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje fixado em R$ 3.916,20.
Segundo o Ministério da Previdência, a nova instituição representa a possibilidade de “expansão da poupança interna brasileira e do aumento de investimentos em obras de infraestrutura no País”. Até outubro, a Secretaria Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Previdência (Previc) deve aprovar os conselhos Fiscal e Deliberativo da fundação, que estará então apta a elaborar seus estatutos.
Nas próximas décadas, a Previdência prevê que o fundo dos servidores federais torne-se “a maior entidade fechada de previdência complementar da América Latina, tanto em número de participantes quanto em volume de recursos”.
A Funpresp-Exe será uma fundação pública, vinculada ao Ministério do Planejamento, mas com autonomia administrativa, financeira e regida pelo direito privado. Não participarão dela apenas os servidores do Judiciário, que decidiu criar sua própria fundação de previdência complementar, a Funpresp-Jud.
A Lei 12.618/12, aprovada neste ano pelo Congresso Nacional, autorizou a implantação de três fundos independentes de previdência complementar para os servidores federais dos Três Poderes. Essa lei também estabeleceu que todas as pessoas que ingressarem no serviço público a partir da vigência do fundo serão enquadrados no novo regime previdenciário.
Governo garantirá 50% das contribuições
Os novos servidores contribuirão para o regime próprio com 11% do teto do INSS (R$ 3.916,20) e não mais sobre o valor total de sua remuneração. A União participará com 22% até o limite de R$ 3.916. Ultrapassado esta quantia, a paridade será de um para um, ou seja, servidor e União contribuirão com o mesmo percentual.
Assim, para se aposentarem com vencimentos superiores ao teto de R$ 3.916, 20, os servidores terão de definir o percentual de contribuição que querem pagar sobre a remuneração que exceder esse valor. A União contribuirá com parcela igual, até o limite de 8,5%. Os atuais servidores terão um prazo de 24 meses para dizer se querem aderir ao Funpresp-Exe.
Ao modificar o regime de aposentadorias, a Lei 12.618/12 introduziu a isonomia do benefício previdenciário entre servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada.
Fonte: Portal Planalto
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