segunda-feira, 19 de março de 2012

FUNCIONALISMO PÚBLICO - MUDANÇAS NA PREVIDÊNCIA PÚBLICA E AS SUAS MENTIRAS

O governo Dilma resolveu retirar da gaveta um Projeto de Lei do Executivo de 2007, que institui a Fundação da Previdência Complementar dos Servidores Públicos (FUNPRESP), compulsória para os novos servidores e opcional para aqueles que não estão incluídos nas regras de transição das EC 47/2005, ou seja, que não se enquadram nos critérios da aposentadoria integral. Depois de uma tramitação acelerada no segundo semestre de 2011, o Projeto do FUNPRESP foi aprovado na Câmara por 318 votos a favor e 134 contra, e agora se encontra no Senado, onde deverá passar por tramitação ainda mais rápida.

Tanta rapidez e aparente consenso da base governista no Congresso apóiam-se em uma bem orquestrada desinformação, para a qual, por ignorância ou forte distorção ideológica, a grande mídia cumpre o papel de ocultar aspectos essenciais do Projeto, dedicando-se à copiosa descrição de aspectos secundários - ou, o que é mais grave, veiculação repetida de meias verdades e completas inverdades.

Primeira inverdade completa: o FUNPRESP viria para resolver o decantado déficit gigante dos servidores públicos. Isto é puro engodo e desinformação. Pelo menos para os próximos 30 anos os efeitos financeiros deste Projeto, se convertido em Lei, gerariam mais e não menos necessidade de financiamento público. Isto porque toda a despesa dos atuais aposentados e pensionistas e daqueles servidores que vierem a se aposentar nos próximos 30 a 35 anos continuaria despesa pública, enquanto que a União deixaria de recolher para o sistema previdenciário público as contribuições dos novos servidores e servidoras, assim como esses também deixariam de aportar suas contribuições para a previdência pública, acima do teto do INSS.

Essa massa de recursos (receitas previdenciárias públicas) seria desviada para um Fundo de Previdência de caráter privado, cuja regra de ouro é a contribuição previdenciária ser definida e compulsória, mas sem os benefícios definidos ‘a priori’, porque dependerão dos rendimentos futuros das aplicações desse Fundo ou Fundação, vedados explicitamente quaisquer aportes adicionais de fundos públicos estranhos às regras da Previdência Complementar Privada (Art. 202 da Constituição Federal).

Outra meia verdade em circulação é de que o FUNPRESP seria uma espécie de Caderneta de Poupança, garantida ao servidor no limite da capitalização da sua contribuição e da do empregador, por uma taxa de juros mínima. Isto não é verdade dentro das regras atuais de combinação do Art. 40 da Constituição Federal com as normas da Previdência Complementar Privada. Esta é gerida por um Conselho Gestor que aplica recursos no sistema econômico, sob diferentes ciclos de negócios e riscos inerentes. E o rendimento de longo prazo de um Fundo dessa natureza, sem garantias de benefício definido, pode ser zero ou negativo. Veja-se a experiência desastrosa do ponto de vista previdenciário e de finanças públicas do sistema chileno do ditador Pinochet, com mais de 35 anos de duração. Somente o sistema financeiro lucrou, sempre, recebendo generosas comissões para operar tais recursos públicos, desonerado de quaisquer riscos.

A pergunta que o leitor deve se fazer a esta altura é por que o governo Dilma entrou na jogada, que, diga-se de passagem, é destinada apenas aos servidores públicos civis. Os militares estão de fora, como também estiveram fora no ‘modelito’ chileno do general Pinochet. Vou tentar uma resposta ao aparente enigma.

O Fundo de Previdência Complementar aporta uma poupança financeira não desprezível, daí a atração que ela exerce sobre a tecnocracia e muito mais ainda sobre o sistema financeiro. Em trinta anos, esse Fundo praticamente não teria saídas, somente entradas de recursos, algo que garantiria financiamento de projetos públicos e semi-públicos de longa maturação e alta densidade de exigência de imobilizações fixas. Provavelmente esse é o canto de sereia que move a presidente a enxergar por tal via a equação dos problemas de investimento público, creio eu. Mas é uma aposta de altíssimo risco e significado social e macroeconômico equivocado. Primeiro porque não resolve nenhum dos declarados problemas da Previdência. Segundo porque desvia recursos das folhas de salários (portanto, aumenta o déficit, e não o contrário, como afirma) de um sistema de repartição para um Fundo Financeiro de um sistema de capitalização, de regras estritamente privadas, mas operando com recursos desviados da previdência pública.

A Previdência Social (INSS) e a Previdência dos Servidores Públicos cumprem papéis distintos - na Seguridade Social, no primeiro caso, e de estruturação da burocracia de Estado, no segundo caso. Ambos precisam no longo prazo operar com Fundo de Reserva para equacionar os esperados efeitos do aumento da longevidade nos dois sistemas e da expansão de cobertura no primeiro, que trariam elevação previsível da despesa pública. O FUNPRESP nada acrescenta à equação dessa problemática, muito pelo contrário.

Guilherme Costa Delgado é doutor em Economia pela UNICAMP e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

De: Correio da Cidadania

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