sábado, 9 de abril de 2011

DIRETO AO ASSUNTO - TIRANIA, UMA PRÁTICA DOS COVARDES - QUAIS OS REFLEXOS DA AUSÊNCIA DA CATEGORIA DE LUCAS NO 9º CONGRESSO NACIONAL DA ASSIBGE-SN

PREZADOS(AS) COMPANHEIROS(AS),

Mais uma vez nos deparamos com uma cena burlesca e aparvalhada por parte da coordenação do núcleo de lucas e, também não muito distante disto, vemos a total fragilidade de uma direção executiva deste sindicato, no qual somos associados, permitindo e fazendo ganho político das circunstâncias. Ao final, trataremos dos reflexos da ausência da Categoria de Lucas ao 9º Congresso Nacional da ASSIBGE-SN, para ela própria e para toda Categoria Ibgeana, senão vejamos:

1 - Temendo uma intervenção da Executiva Nacional, como de outras vezes, os "pseudos" sindicalistas de lucas, subitamente espalham 3 editais de convocação de assembléia (Ordinária ou Extraordinária (?)) e..., tremendo de medo, realizam como de prática apenas um ENCONTRO, pois devido a ausência de seriedade atrelada a falta de interesse de aglutinar a categoria por parte desse conjuntinho de pessoas, não aconteceu a devida ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DE LUCAS, nos moldes e com o propósito definido no estatuto da ASSIBGE-SN, Seção V, artigo 24º:

"ART. 24º - A convocação de Assembléia Geral sua instalação e funcionamento de seus trabalhos, obedecerão às seguinte normas:
  1. A convocação será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em caso de Assembléia Geral Ordinária e 48 (quarenta e oito) horas em caso de Assembléia Geral Extraordinária, assinada por 2/3 (dois terços) dos núcleos existentes no Estado, se Estadual; por convocação da respectiva Coordenação de Núcleo, se de Núcleo; por requerimento de 10 (dez por cento) dos trabalhadores da respectiva base ou pela EN;
  2. O edital de convocação indicará dia, hora, local e pauta dos trabalhos;
.................................................................................................."
(grifo nosso)

Logo, a Categoria de Lucas totalmente alheia aos informes sindicais da ASSIBGE-SN, não tendo conhecimento da existência, muito menos do início do 9º Congresso Nacional do sindicato, bem como, de todos os outros preparativos, se viu refém da covardia dessa gente despreparada e mal intencionada.

Notem Companheiros(as) que, versa no Estatuto da ASSIBGE-SN, duas espécies de ASSEMBLÉIAS: a Ordinária e a Extraordinária, a distinção se dá pela descrição nas linhas do estatuto das quais são obrigatórias e específicas, sendo estas, portanto, as ordinárias, destinando às outras com caráter aleatório, como extraordinárias. Vejamos então como trata o estatuto sobre o órgão do sindicato e a assembléia adequada para - Congresso Nacional:
"Seção II - DO CONGRESSO NACIONAL (CN)
ART 11º - O Congresso Nacional é o órgão máximo de deliberação da ASSIBGE - SINDICATO
NACIONAL.
ART. 12º - O Congresso Nacional é constituído:
— pela Executiva Nacional;
— pelos Delegados e observadores de Base eleitos nos Núcleos Sindicais, conforme critério estabelecido por este estatuto.

Parágrafo 1º Os delegados de base, representantes de cada Núcleo Sindical, serão eleitos através de chapa completa ou não, em Assembléia especialmente convocada para este fim, concorrendo proporcionalmente ao número de delegados possíveis, obedecendo aos seguintes critérios:
    1. O1 (um) delegado de base para cada 50 (cinqüenta) trabalhadores lotados no Núcleo, sendo que, no caso de fração, arredonda-se para cima, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (meio);
    2. No caso de haver mais de uma chapa deverá ser adotado o critério da proporcionalidade direta e qualificada ficando cada uma com o número de delegado proporcional ao número de votos obtidos;
    3. Os delegados serão eleitos em Assembléia de suas bases com antecedência mínima de 10 (dez) dias do CN;
    4. Estas Assembléias deverão ter quorum mínimo de 10% (dez por cento) da respectiva base;
    5. Quando a Assembléia não atingir o quorum mínimo exigido pela base, só poderá, eleger delegados de acordo com a representatividade dos presentes à Assembléia isto é, 01(um) delegado para cada 05 (cinco) presentes à assembléia;
    6. As Coordenações dos Núcleos, e na ausência destas, a Executiva Nacional ou 10% (dez por cento) dos filiados vinculados ao Núcleo, deverão convocar a Assembléia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização do Congresso, obrigando-se à divulgação ampla do temário, teses e todo o material a ele pertinente;
    7. No caso de omissão do Núcleo Sindical, a Executiva Nacional ou por abaixo-assinado de 10% da base poderão convocar a Assembléia com antecedência mínima de até 15 dias, nos termos do item f;
    8. Deverá ser anexada à ficha de inscrição de cada delegação ao Congresso, a ata da Assembléia, lista de presença (nomes, assinaturas, locais de trabalho) e cópia do Edital de Convocação da Assembléia;
    9. Cada Núcleo Sindical, poderá eleger 2 {dois) delegados, independentemente do tamanho da respectiva base."
(grifo nosso)
Em análise dos fatos acima e sob a responsabilidade da coordenação de lucas:

a) O prazo legal para o chamamento de ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA seria de 15 dias de antecedência, não sendo o que aconteceu. Logo, é NULA esta tentativa de realização de assembléia nos moldes da extraordinária, haja vista a total despersonificação do elemento!!!!

b) No arquivo ora anexado veremos que o edital de convocação não menciona sobre a eleição de delegados para o 9º Congresso Nacional da ASSIBGE-SN, critério obrigatório para realização da assembléia, nem tampouco, fora específica. Tornando-a N U L A !!!

c) SE VALIDADA FOSSE - Pelos relatos dos presentes, existiam cerca de 15 pessoas no ENCONTRO e, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 12º, alínea "e", teríamos a representação de 03 (três) delegados, todavia, nenhum foi destacado nessa qualidade embora tenham se disponibilizado para tanto, em virtude do comando irresponsável e intolerante do "conjuntinho", que definiu as razões grotescas e dúbias para não ida da categoria ao 9º Congresso Nacional do sindicato, estabelecendo em artimanhas a não representação da Categoria de Lucas por descrédulo.

2 - Diante dos fatos apresentados acima, sofre a Categoria de Lucas com a omissão e negligência da Executiva nacional da ASSIBGE-SN, vejamos:

a) Em vista das irregularidades conscientes e dolosas, todas cometidas pela atual coordenação de lucas, sob um pretenso antagonismo, quando todos os associados conhecem a estória desses grupos envolvidos e sabem que todos eles se encontram no cenário político sindical do IBGE, desde o começo, resultando nesses longos anos em parcerias e brigas pelo poder sindical. Dessa forma, vemos com clareza a intenção real da atual Executiva Nacional da ASSIBGE-SN, com relação aos desmandos estatutários e o total desprezo que oferecem à Categoria de Lucas, por parte do conjuntinho, seria "dar corda para se enforcarem". Entretanto, ERRAM sistematicamente esse colegiado da executiva, vez que ao permitir que tais desmandos estatutários aconteçam, assumem a solidariedade dos fatos danosos praticados, resultando pela omissão e negligência, parte da CULPA estendida aos ditos "conjuntinho".

Prezados(as) Companheiros(as), não foi por falta de aviso e muita dose homeopática de paciência que tudo isto relatado acima se deu, pois frequentemente o Grupo BASTA ! vem sinalizando, comentando e denunciado os abusos e omissões praticadas por todos os nossos "representantes sindicais", sejam eles da coordenação de núcleo ou da direção do sindicato. No entanto, continuamos órfãos.

O QUÊ EFETIVAMENTE A CATEGORIA DE LUCAS PERDE COM A SUA AUSÊNCIA NO 9º CONGRESSO NACIONAL DA ASSIBGE-SN:

Companheiros(as), diz o Estatuto da ASSIBGE-SN, que o Congresso Nacional, por reunir a maior representação em âmbito nacional, é o maior órgão do sindicato, pois lá deverão ser tratados e atacados os temas centrais e periféricos que afetam a vida dos trabalhadores.

No 8º Congresso Nacional, o grupo Basta ! dentre outras propostas, apresentou, defendeu e implementou sozinho sua proposta vencedora naquele congresso, que resultou como todos conhecem no PROJETO IBGE - CARREIRA TÍPICA DE ESTADO, proposto e defendido no Senado pelo então Senador Cristovam Buarque, PL 392/2008, seguindo sem emendas para a Câmara dos Deputados sob o nº 6.127/2009. Hoje, em fase final aguarda sua passagem para o P. Executivo.

Na ocasião da elaboração de sua TESE, o BASTA ! apresentou inúmeras propostas inovadoras e outras que julgava necessária como a quebra do instituto da proporcionalidade, o que ocorreu naquele congresso.
HOJE, lamentavelmente, frente as manobras rasteiras já mencionadas, o Coletivo BASTA !, mesmo com sua TESE pronta, não encaminhou-a por desconhecer completamente o que ocorre dentro dos muros do sindicato, pois não tomou ciência das datas e da marcação do evento denominado congresso.

Isto posto, na ausência da representação do Núcleo de Lucas no 9º Congresso Nacional atrelada a não possibilidade de oferecer a estudos a TESE do grupo BASTA !, fica não só a Categoria de Lucas diretamente prejudicada, bem assim, toda a Categoria IBGEANA, haja vista a importância histórica e a riqueza oferecida em termos de propostas.

Neste 9º Congresso Nacional da ASSIBGE-SN, percebemos que ficará fragilizada a defesa da continuidade do encaminhamento do PROJETO IBGE - CARREIRA TÍPICA DE ESTADO, enquadrados nos PLS392/2008 e PL6.127/2009, vez que não terá sustentação em face da inexistência de defensores da matéria e, por outro lado, todos conhecem a posição contrária da Executiva Nacional ao projeto.

Desse modo, em virtude da ausência de representantes da Categoria de Lucas e de defensores do PROJETO IBGE - CARREIRA TÍPICA DE ESTADO, deixaremos aos culpados A RESPONSABILIDADE DE SEUS ATOS, sejam eles: a tirania, a covardia, a omissão e negligência, que reunidos conduzirão ao FIM DO NOSSO SINDICATO !!!
 
POR FIM, fica esta manifestação para reflexão dos trabalhadores deste IBGE, bem como, para sua inscrição no rol das críticas da ASSIBGE-SN, contra a mediocridade e falta de competência política, para com o trato dos assuntos de interesse da Categoria IBGEANA.
grupo BASTA !

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