Dalmo Dallari denuncia: a competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti está esgotada e, ao "fingir" o contrário, o STF incorre numa "simulação jurídica que agride a Ética e o Direito".
Segundo ele, simula-se que o processo esteja "pendente de decisão do Supremo Tribunal, para saber se Battisti será ou não extraditado", quando, na verdade, já houve "decisão transitada em julgado".
Como consequência, ao "manter Battisti na prisão, sem que haja qualquer fundamento legal para isso", o STF comete "ato de extrema violência", agravada pela "farsa processual" que "desmoraliza a Suprema Corte brasileira".
Tido como o maior jurista brasileiro vivo, Dallari manifesta sua indignação no artigo Prisão ilegal de Battisti: uma farsa jurídica.
O professor catedrático da Unesco lembra que o Supremo, em novembro de 2009, autorizou o presidente da República a pronunciar a palavra final no caso, "com o reconhecimento expresso de que é da competência privativa do Chefe do Executivo a decisão de atender ou negar o pedido de extradição e com a observação de que deveria ser levado em conta o tratado de extradição assinado por Brasil e Itália".
Então, acrescenta Dallari, "estava encerrada aí a participação, legalmente prevista e admitida, do STF no processo gerado pelo pedido de extradição".
A partir, entretanto, da decisão "inatacável" do presidente Lula de não extraditar Battisti, foi cometida uma "dupla ilegalidade, configurada na manutenção da prisão de Battisti e na farsa de continuação da competência do STF para decidir sobre o mesmo pedido de extradição sobre o qual já o Tribunal já decidiu, tendo esgotado sua competência".
"Não existe possibilidade legal de reforma dessa decisão pelo STF e não passa de uma farsa o questionamento processual da legalidade da decisão do Presidente da República por meio de uma Reclamação, que não tem cabimento no caso, pois não estão sendo questionadas a competência do Supremo Tribunal nem a autoridade de uma decisão sua, sendo essas as únicas hipóteses em que, segundo o artigo 156 do Regimento Interno do Supremo Tribunal, cabe a Reclamação".
Tão evidente é, no seu entender, a falta de fundamento legal, que Dallari atribui a tramitação desta Reclamação à "finalidade óbvia, mesquinha e imoral, de manter Cesare Battisti preso por muito mais tempo do que a lei permite".
Daí a sua conclusão sobre o desfecho do caso (previsto para a próxima semana ou a seguinte):
De: Naúfrago da Utopia"Em respeito ao Direito e à Justiça e para a preservação da autoridade e da dignidade do STF impõe-se o arquivamento da descabida Reclamação e a imediata soltura de Cesare Battisti, fazendo prevalecer os princípios e as normas da ordem jurídica democrática".
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