terça-feira, 10 de maio de 2011

JOSÉ GENOINO - NUMA TRAJETÓRIA DE DAR VÔMITOS, ELE PODE CHEGAR A MINISTRO DA DEFESA - VOCÊ DUVIDA !?

Vocês ainda lembram de José Genoino...

Ministro da Defesa Nelson Jobim condecora o assessor José Genoino durante as comemorações em lembrança da participação brasileira na II Guerra Mundial , no Monumento dos Pracinhas / Foto: Gabriel de Paiva
Numa trajetória repleta de confusões e dúvidas, com relatos de traição e crimes, chega aos jornais em letras quase invisíveis de vergonha, a notícia muito esquisita onde denota que José Genoino foi condecorado ontem com a MEDALHA DA VITÓRIA pelo Exército Brasileiro.

Segundo declarações do Ministro da Defesa, Nelson Jobim, a escolha se deu por sua livre iniciativa, sendo a primeira em que ex-guerrilheiro recebe tal manifestação honrosa. Ele estava na primeira fila entre os 284 condecorados com a medalha, criada para homenagear os que contribuem para "difundir a atuação do Brasil em defesa da liberdade e da paz mundial" e que prestaram serviços relevantes ao Ministério da Defesa.

BEM, se ele estava na primeira fila de 284 "pretendentes", só lamento pelos outros 283, "triste vida sem padrinhos" e que coisa horrível seguir mal exemplo.

Ao final disponibilizaremos o DECRETO Nº 5.023, DE 23 DE MARÇO DE 2004, que versa sobre a materialização e os objetivos da condecoração.

RELEMBRANDO:

José Genoino, após a decretação do AI-5, em dezembro de 1968, mudou-se para São Paulo e passou a viver na clandestinidade. Em 1968 se filiou ao PCdo B, partido que defendia a luta armada contra o governo militar. Em 1970 foi para Goiás com o objetivo de lutar na Guerrilha do Araguaia, uma das principais ações desenvolvidas pelo partido na época, a fim de transformar o Brasil em uma sociedade socialista. Foi capturado pelos militares em 1972 e passou os próximos cinco anos na prisão, onde foi torturado, assim ele diz. Foi solto em 1977 e passou a lecionar história. Foi anistiado em 1979 e participou da fundação do Partido dos Trabalhadores (PT), partido pelo qual foi eleito deputado federal por São Paulo entre 1982 e 2002. Em 2002 se candidatou para ao governo de São Paulo, mas foi derrotado. No mesmo ano foi eleito presidente nacional do partido, substituindo José Dirceu.


RÉU no escândalo do MENSALÃO, denunciado pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelos CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA, de pronto tal denúncia foi ACEITA pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, onde segue tramitando o processo.

Diante do conhecido "Crime da Cueca", José Genoíno não conseguiu a reeleição tão esperada, pois não sabe nada senão enrolar os otários do povo, ficando então na sombra de seus "cumpanhêro de partido" até achar a boquinha e a vaga do tão famoso cargo – ASPONI ESPECIIAL do Ministro Jobim.



Quando ainda gozava do privilégio propiciado pelos eleitores otários em sua última e para sempre eleição ao cargo de Deputado Federal, tentou na Câmara dos Deputados, esse modelo embromador, prejudicar os interesses de reconhecimento constitucional do IBGE, quando do seu Projeto de Carreira Típica de Estado – PL 6.127/2009. Felizmente, essa coisa ruim foi praguejar em outras, sempre úteis pra ele, serventias.

É MOLE .... CREUZA !!!!???



No início do governo LULA, José Genoino foi INDICADO para ASSUMIR o MINISTÉRIO DA DEFESA, mas seu nome foi rejeitado pelos militares.

FAÇO VOTOS QUE ASSIM CONTINUE !!!!


Agora, aquele que é conhecido por TRAÍRA no meio político; ex-presidente do PT; ex-deputado federal; suspeito de CRIMES e também ASSESSOR do Ministro da Defesa, além de condecorado com a MEDALHA DA VITÓRIA e, com a possibilidade de afastamento do seu protetor (JOBIN), dentro em breve, poderá tal agente com tantas qualidades (?) assumir o simplório Cargo de MINISTRO DA DEFESA, desta terra tão acolhedora e povoada por zumbis e desmemoriados, chamado Brasil.

Estes "cumpanhêro" seguem realmente o dito popular:

Para os amigos TUDO, aos inimigos a FORCA !

Peço em nome da proposta inicial do Decreto 5.023, abaixo, seja esquecida a extensão de tal honraria aos demais 283 personagens, pela injustiça para com todos os demais, bem assim, que esta condecoração seja ÚNICA para um homem que deve muitas explicações para o Povo Brasileiro e, que adiante, surja realmente uma apropriada condecoração nos moldes perfeitos do decreto abaixo, em por menores, prestigiando devidamente o quantitativo restante:
 
DECRETO Nº 5.023, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

Cria a Medalha da Vitória e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Medalha da Vitória, em reconhecimento à atuação do Brasil em defesa da liberdade e da paz mundial, em especial na 2a Guerra Mundial.

Art. 2º A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos da Força Expedicionária Brasileira e dos demais combatentes brasileiros durante a 2a Guerra Mundial, participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País, integrado missões de paz, prestado serviços relevantes ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais. (Redação dada pelo Decreto nº 6.126, de 2007)

Art. 3º Os militares agraciados com a Medalha da Vitória estão autorizados a usá-la nos uniformes.

Art. 4º A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "e" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a seguir à Medalha Cruz de Serviços Relevantes.

Art. 5o As Medalhas da Vitória conferidas pela Associação dos ex-Combatentes do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, ficam reconhecidas como condecorações ofertadas por serviços relevantes prestados ao País.

Art. 6º Cabe ao Ministro de Estado da Defesa baixar os atos regulamentares à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

publicado no DOU de 24.03.2004.


De: Carlos Passinha - BASTA !

2 comentários:

  1. Sujeitinho repugnante !!!!

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  2. Esse cara não deveria nem ocupar qualquer notícia de parede de banheiro público, quiçá, ser manchete de jornais e blogs.

    Ocupem nosso tempo com coisas mais interessantes, por favor

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