O Banco Central informa, por meio da Assessoria de Imprensa, que para combater furtos a caixas eletrônicos, a rede bancária tem introduzido dispositivos que marcam as cédulas do Real em casos de violação dos dispositivos. A população e o comércio devem recusar o recebimento de notas do Real marcadas.
Como disposto no artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário.
Caso alguma cédula marcada seja recebida inadvertidamente, ela deve ser encaminhada a um estabelecimento bancário, que entregará um recibo ao cidadão. A cédula será, então, encaminhada ao BC para exame e destruição. Após o exame, o apresentante será ressarcido se a nota for legítima.
De: Blog do Planalto
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