terça-feira, 5 de abril de 2011

DIRETO AO ASSUNTO - SÚMULA VINCULANTE



RESGATE DE MEMÓRIAS DO BASTA !

DIRETO AO ASSUNTO - SÚMULA VINCULANTE


IBGEANOS(AS),
Segue abaixo matéria importante para análise dos inativos e futuros aposentados.
Procure seu Núcleo Sindical e obtenha mais informações a respeito.

Um abraço e Boa Sorte !!!!
BASTA !




Notícias STF
Sexta-feira, 27 de Março de 2009
Ministro apresenta sugestão de Súmula Vinculante sobre GDASST para inativos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski apresentou, nesta quinta-feira (26), sugestão de texto para a súmula vinculante que confirma a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas, conforme decisão recente da Corte.
O texto, sugerido pelo ministro por meio da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 19, é o seguinte: "A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004".
A garantia da gratificação foi dada pelo STF, que negou, em fevereiro último, o Recurso Extraordinário (RE) 572052, ajuizado pela Funasa (Fundação Nacional da Saúde) contra decisão da Justiça do Rio Grande do Norte, que por sua vez havia reconhecido o direito dos inativos das áreas de saúde e previdência social a receber a GDASST na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.
Na semana seguinte, ao conceder decisão semelhante, garantindo aos servidores a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata), os ministros decidiram editar súmulas vinculantes sobre os dois temas.



Carlos Passinha

 

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